Projeto do Ato Médico
tramitava havia mais de dez anos no Congresso.
Texto será agora enviado
para sanção da presidente da República.
Dispõe acerca do exercício
da Medicina. Estabelece o objeto da atuação do médico. Disciplina as atividades
privativas do médico. Estabelece que a denominação de médico é privativa dos
graduados nos cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos
inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade
de federação. Estabelece como competência do Conselho Federal de Medicina
editar normas para definir o carater experimental de procedimentos em Medicina,
autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
O Plenário do Senado
aprovou, nesta terça-feira (18), por votação simbólica, o projeto do Ato Médico
(PLS 268/2002 LINK PLS ), que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria
atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. A proposta,
que tramita há onze anos e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para
sanção presidencial.
FONTE: SENADO FEDERAL
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