segunda-feira, 29 de outubro de 2012

UFMG CONVOCA 90 CANDIDATOS APROVADOS NA I ETAPA


A UFMG CONVOCA ATRAVÉS DE E-MAIL 90 CANDIDATOS PARA A II ETAPA DA PROVA DE REVALIDAÇÃO



“COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO (CPRDM/UFMG)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CONVOCAÇÃO
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2012.
Prezado (a) Senhor (a), _______________________________________________
V. Sª está convocado para a realização de avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes nas áreas de Clínica Médica, Tocoginecologia, Pediatria e Cirurgia no dia 25 de novembro de 2012 (domingo) no Instituto Jenny Faria de Atenção à Mulher e ao Idoso- HC/UFMG, situado à Alameda Álvaro Celso, 117 – Bairro Santa Efigênia,– Belo Horizonte – MG às 12:00 horas.
V. Sª deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade com foto, cuja validade no território brasileiro não tenha sido expirada até o dia das provas.
Os portões serão fechados às 12:00 horas. Abaixo elencamos as normas que deverão ser cumpridas durante a realização das provas:
1. O uso do jaleco branco é obrigatório, sendo que o mesmo não deverá apresentar gravações ou bordados, exceto o nome do requerente;
2. Não será necessário trazer instrumental médico;
3. O convocado que não comparecer a qualquer uma das provas no dia, local e horário indicado terá seu processo encerrado;
4. A CPRDM/UFMG reserva-se o direito de alterar a data de realização das provas prevista nessa convocação, por motivos fortuitos, ou por motivos de força maior, a critério da própria Comissão;
5. Em quaisquer desses casos, porém, a CPRDM/UFMG responsabiliza-se por dar, com a devida antecedência, ampla divulgação às alterações feitas, no site da Universidade Federal de Minas Geraishttp://www.ufmg.br/prograd;
6. Durante a realização das provas todos os convocados serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verficação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais. O convocado que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e seu processo encerrado. Caso não seja possível a coleta de digitais, o convocado deverá ser fotografado;
7. O convocado que, durante a realização das provas, se utilizar de quaisquer meios considerados fraudulentos terá a prova anulada e seu processo encerrado;
8. Durante a realização das provas somente será permitido ao convocado o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente;
9. O convocado que, durante a realização das provas, for encontrado de posse, ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, ou quaisquer outros componentes, ou equipamentos eletrônicos, ou de informática, em funcionamento, ou não, terá suas provas anuladas e seu processo encerrado;
10. Também não será permitido ao convocado, o porte de qualquer tipo de arma. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O convocado, exceto o portador de marca-passo, que se negar a submeter-se a essa verificação terá sua prova anulada e seu processo encerrado;
11. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares;
12. Não haverá serviço médico em funcionamento nos locais de realização das provas. Assim sendo, o convocado que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à sua aquisição e porte;
13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas;
14. A CPRDM/UFMG não se responsabilizará, portanto, por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos durante a realização das provas;
COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO
(CPRDM/UFMG)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
15. O convocado receberá o parecer final, inclusive com a recomendação de estudos complementares, se houver, em seu endereço informado no momento da inscrição.;
16. O parecer da CRDM/UFMG será enviado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), após análise e apreciação pela Câmara de Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;
17. A CPRDM/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas.
Atenciosamente,
Prof. André Luiz dos Santos Cabral
Presidente da Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Médico
Universidade Federal de Minas Gerais.”

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