segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PROVA UFMT


UFMT- COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS APÓS REPROVAÇÃO EM MASSA


Analisando o número dos aprovados pela UFMT nos exames de REVALIDAÇAO DE DIPLOMAS MÉDICOS aplicados em anos anteriores   especialmente em 2011 onde dos 637 inscritos foram aprovados 296 candidatos, podemos afirmar que no ano de 2012 eles se superaram para BARRAR A REVALIDAÇAO DE DIPLOMAS. Foram apenas 4 APROVADOS e uma prova HIPER ELABORADA COM QUESTOES DE DEIXAR ATÉ GRANDES ESPECIALISTAS EM APUROS.
Apesar de nunca termos aconselhado, o ingresso de ações judiciais em face da UFMT, porque entre outros motivos não queríamos “fechar uma porta” de uma universidade que possuía um índice significativo de revalidações e analisando o cenário atual, onde o desrespeito aos revalidandos se fez presente, sim porque apenas 4 aprovados é um absurdo, em função do grau da prova aplicada, ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA INGRESSARMOS COM AÇOES JUDICIAIS EM FACE DESTA UNIVERSIDADE VISANDO A COMPLEMENTAÇAO DE ESTUDOS. Sim, porque o candidato reprovado tem direito a complementar os seus estudos nos mesmos moldes dos 5 reprovados que terão direito a complementação dentro da própria universidade.
O § 3º do art. 7º da Resolução do CNE/CES/MEC, como último escopo, determina que, caso os títulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o não preenchimento das condições exigidas para revalidação, DEVERÁ o candidato realizar estudos complementares na própria instituição ou em outra instituição que ministre curso correspondente, mesmo que esta seja particular. 
O § 4º do referido artigo acima, ainda evidencia que o candidato não poderá ficar sem uma solução, pois “em qualquer caso, exigir-se-á que o candidato haja cumprido ou venha a cumprir os “requisitos mínimos” prescritos para os cursos brasileiros correspondentes”. Por óbvio que, somente se comprovar a Comissão, objetiva e fundamentadamente em legislação educacional nacional (Resolução nº 04/2001 CNE/CES/MEC) através de parecer de que, após seguir todas as etapas anteriores, ainda tem “dúvidas” sobre determinado ponto do currículo cursado pelo requerente.
Em sendo assim, a UFMT afronta todas as diretrizes estabelecidas pela Resolução do CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, para o procedimento de revalidação de diplomas, ao não permitir que todos os candidatos reprovados efetivem as suas complementações de estudos.

Fonte:REvalide

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