segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Dicas e Informações para Médicos com Diplomas Expedidos por Universidades Estrangeiras


REVALIDA
 PROJETO DE LEI
Fica instituído o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, com o fim de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional  adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, será implementado pela União, com a colaboração das universidades públicas participantes. As universidades públicas interessadas em participar do Exame instituído por esta Lei deverão firmar Termo de Adesão com a União. (Ou seja, uma prova organizada pelo governo federal com data e local a serem definidos pelo próprio governo a todos os diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras).

PROJETO PROVALIDA


UPE Universidade de Pernambuco
O Provalida consiste em agregar esforços comuns das instituições participantes(UPE e Estado de Pernambuco), objetivando a revalidação de diplomas de graduação em medicina que tenham sido concedidos no Exterior, adequando-os às normas e parâmetros curriculares nacionais, possibilitando assim o exercício da profissão de médico em todo território nacional. 
Consiste em 4 fases entre:
1- avaliação dos documentos exigidos;
2- e 3- provas objetivas e discursivas;
4- Avaliação pratica hospitalar.
Após aprovação nessas 4 fases, o candidato deve assumir o compromisso em que conste a concordância com o exercício de prestação de serviços médicos pelo período mínimo de dois (2) anos no Programa de Saúde da Família ou outra atividade na rede de saúde pública municipal do Estado de Pernambuco, nos municípios prioritários de saúde, indicados pela SES à AMUPE;

Universidade Pública que não aderiu ao REVALIDA

A Universidade aplica um exame com 1 ou 2 etapas a seu próprio critério para revalidar o diploma medico expedido no exterior.  Não tem datas definidas, ou seja, fica a critério da universidade realizar ou não.

COMPLEMENTAÇÃO

Solicitação de parecer da complementação de estudos de equivalência curricular para fins de revalidação de diploma médico expedido por instituição estrangeira de candidatos inscritos e não aprovados nas provas e exames de algumas universidades, nem todas aceitam esses pareceres!

MANDADO DE SEGURANÇA
Muito difícil porem alguns médicos formados no exterior afirmam ter conseguido!

OBS: Procurem empresas especializadas no caso de precisar de ajuda jurídica, existem algumas no mercado, pesquise antes e procure saber da procedência antes da contratação.




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