REVALIDA
PROJETO DE LEI
Fica instituído o Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, com o fim de
subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do
art. 48, §2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos,
habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado
aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde
(SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, será
implementado pela União, com a colaboração das universidades públicas
participantes. As universidades públicas interessadas em participar do Exame instituído
por esta Lei deverão firmar Termo de Adesão com a União. (Ou seja, uma prova organizada pelo governo
federal com data e local a serem definidos pelo próprio governo a todos os
diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras).
PROJETO PROVALIDA
UPE Universidade de Pernambuco
O Provalida consiste em agregar esforços comuns das
instituições participantes(UPE e Estado de Pernambuco), objetivando a
revalidação de diplomas de graduação em medicina que tenham sido concedidos no
Exterior, adequando-os às normas e parâmetros curriculares nacionais,
possibilitando assim o exercício da profissão de médico em todo território
nacional.
Consiste em 4 fases entre:
1- avaliação dos documentos exigidos;
2- e 3-
provas objetivas e discursivas;
4- Avaliação pratica hospitalar.
Após aprovação nessas 4
fases, o candidato deve assumir o compromisso em que conste a concordância com
o exercício de prestação de serviços médicos pelo período mínimo de dois (2) anos no Programa de Saúde da
Família ou outra atividade na rede de saúde pública municipal do Estado de
Pernambuco, nos municípios prioritários de saúde, indicados pela SES à AMUPE;
Universidade
Pública que não aderiu ao REVALIDA
A Universidade aplica um exame com 1 ou 2 etapas a seu
próprio critério para revalidar o diploma medico expedido no exterior. Não tem datas
definidas, ou seja, fica a critério da universidade realizar ou não.
COMPLEMENTAÇÃO
Solicitação de parecer da complementação de
estudos de equivalência curricular para fins de revalidação de diploma médico
expedido por instituição estrangeira de candidatos inscritos e não aprovados
nas provas e exames de algumas universidades, nem todas aceitam esses pareceres!
MANDADO DE
SEGURANÇA
Muito difícil porem alguns
médicos formados no exterior afirmam ter conseguido!
OBS: Procurem empresas especializadas no caso de precisar de ajuda jurídica, existem algumas no mercado, pesquise antes e procure saber da procedência antes da contratação.
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