02/12/2014 - 12h46
Câmara analisa proposta que simplifica a revalidação de diplomas estrangeiros.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7841/14, do Senado Federal, que simplifica o processo de reconhecimento de diplomas de instituições estrangeiras reconhecidas pela excelência técnica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).
Segundo o projeto, terá trâmite simplificado a revalidação de diplomas estrangeiros de cursos de graduação e pós-graduação que obtiverem grau de excelência segundo avaliação do Ministério da Educação. Nesse caso, será dispensada a avaliação individual dos diplomas. Para atribuir o conceito de excelência, o Ministério da Educação (MEC) considera aspectos como ensino, pesquisa, extensão, gestão da instituição e corpo docente.
“O MEC dispõe de critérios eficientes para avaliar cursos nacionais e pode usá-los para qualificar também os oferecidos por universidades estrangeiras, tornando o processo mais ágil”, argumenta o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que relatou a proposta na Comissão de Educação do Senado.
Graduação e Pós
Pela proposta, o processo de avaliação para reconhecimento dos diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação deve observar parâmetros de qualidade e prazos definidos pelo MEC.
Os diplomas e títulos estrangeiros de graduação somente poderão ser reconhecidos por universidade brasileira pública. Já os diplomas de pós-graduação poderão ser reconhecidos também por universidades privadas. Para tanto, é exigido que os cursos sejam similares ou superiores aos realizados no País.
Todos os anos será divulgada uma lista anual com a relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros qualificados como de excelência. A proposta prevê ainda que o MEC dê publicidade aos critérios e procedimentos usados mo reconhecimento de diplomas de instituições de excelência.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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