segunda-feira, 2 de junho de 2014

MAIS MÉDICOS: Procurador Geral da República considera legal medida provisória que criou Mais Médicos


Entidades pediram ao Supremo suspensão da MP por falta de urgência.
Janot entendeu que não cabe ao STF discutir política pública de saúde.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supemo Tribunal Federal (STF) no qual considera que a medida provisória que criou o programa Mais Médicos, do governo federal, está dentro da legalidade.
O programa, criado pela MP 621/2013, é um dos principais programas do governo da presidente Dilma Rousseff e visa suprir a carência de profissionais nas periferias e interior do país, além de permitir a vinda de profissionais estrangeiros para trabalhar em locais específicos sem exigir a revalidação do diploma.
O parecer foi enviado em relação a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), uma apresentada por Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). As entidades pediram ao Supremo a suspensão do programa por considerar que não havia urgência para o tema ser tratado em medida provisória.
Rodrigo Janot considera que é legítima a previsão de que médicos atuem sem a revalidação do diploma, uma vez que a Constituição não estabelece a necessidade da revalidação. Ele também rebate o argumento de que o Mais Médicos viola direitos dos trabalhadores e o princípio do concurso público.
Para o procurador, os "dados alarmantes" da saúde pública autorizam a medida provisória, que, pela Constituição, só pode ser assinada em caso de urgência e relevância.
"A realização do direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante. A urgência é comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do atendimento médico em milhares de municípios brasileiros."
Janot sustenta que o programa busca interiorizar a atenção básica da saúde no Brasil, com objetivo de promover o direito dos moradores de localidades distantes dos grandes centros.
“Essa circunstância  justifica um modelo diferenciado de seleção de profissionais formados no exterior, com regime jurídico e direitos específicos, distinções quanto à possibilidade de atuação profissional e diretrizes para o trabalho a ser desempenhado."
Rodrigo Janot defende ainda que não é papel do Supremo discutir a política pública criada pelo governo federal. "O Estado adotou e implementou uma política pública de saúde conforme determinadas diretrizes, cujo mérito envolve opções políticas discricionárias, que competem ao Congresso Nacional, ao presidente da República, aos ministros de Estado das pastas envolvidas e à sociedade em geral."

FONTE: G1

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