sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MaisMédicos: Relatório da MP altera residência médica e cria fórum consultivo


O relatório do deputado Rogério Carvalho (PT/SE) sobre a Medida Provisória que cria o Programa Mais Médicos, aprovado nesta terça-feira (02) na Comissão Mista do Congresso Nacional, aperfeiçoa a formação as regras de formação médica no Brasil. As medidas previstas no texto, que segue para votação na Câmara e no Senado, ampliam o período de experiência desses profissionais na atenção básica e emergências da rede pública de saúde.

A principal mudança é na especialização médica. Pelo relatório, o profissional interessado em fazer uma residência reconhecida pelo Ministério da Educação terá os primeiros um ou dois anos do curso voltados para atenção básica, com exceção das de acesso direto.

Ao concluir a graduação, o profissional terá opção de atuar como médico generalista e no momento em que se decidir por uma especialização passará por um período maior de experiência no atendimento básico da população. Esse modelo, segundo o secretário de Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, representaria um avanço na formação do médico no Brasil.

“Essa imersão na atenção básica é muito importante. Ter a medicina geral como conteúdo obrigatório na formação do médico é fundamental para que o profissional possa conhecer o processo de adoecimento da população com todas suas condicionantes, as determinantes sanitárias, epidemiológicas e sociais”, diz Sales.

Além disso, segundo o relatório, questões como a necessidade de vagas de graduação e pós-graduação, diretrizes da profissão e critérios para certificação profissional passarão a ser discutidas periodicamente. Isso porque o relator cria em seu texto o Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde. Na visão do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esse será um importante espaço de diálogo porque irá reunir entidades médicas, conselhos profissionais da área da saúde e órgãos representantes de residentes, entre outros.

“O Fórum cria um espaço de debate e de diálogo, mas não retira nenhuma competência das sociedades de especialidades que temos hoje no Brasil e que têm um papel muito positivo para o aprimoramento e para a qualidade da medicina no país”, afirmou.

Graduação – O texto original da Medida Provisória previa a criação de um segundo ciclo de graduação, com a inclusão de mais dois anos dedicados ao atendimento na atenção básica e emergências do SUS. Embora tenham sido mantidos os seis anos do curso superior, o relatório propõe a regulamentação do internato médico.

Se aprovada a proposta, o estudante terá de cumprir pelo menos 30% da carga horária do internato médico na atenção básica e em serviço de urgência e emergência do SUS.

“Essa é uma forma de fazer com que o profissional já saia da faculdade com maior conhecimento de como funciona a rede pública de saúde e de quais são as principais demandas da população”, explica o deputado e relator da MP, Rogério Carvalho. Segundo ele, a MP deixa claro que um dos principais objetivos do Mais Médicos é ampliar o conhecimento dos profissionais sobre a realidade da saúde da população.

Residência – A transferência do segundo ciclo da graduação para a especialização já havia sido sugerida pela comissão de especialistas do Ministério da Educação para analisar o Programa Mais Médicos. A proposta do grupo foi que os dois anos previstos no 2º ciclo passassem a servir como residência obrigatória.

O modelo de funcionamento dessa nova etapa na pós-graduação será definido pela Comissão Nacional de Residência Médica, mas o texto da MP já estabelece alguns parâmetros. As especialidades – como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria, medicina preventiva e social – terão de cumprir um ano de residência na atenção básica e urgência e emergência. As outras, dois anos.

As exceções ficam a cargo das especialidades que têm menos contato direto com pacientes, como genética médica; medicina do tráfego; medicina do trabalho; medicina esportiva; medicina física e reabilitação; medicina legal; medicina nuclear; patologia; radioterapia e as de acesso direito. Os profissionais interessados em fazer residência nessas áreas ficam dispensados de experiência obrigatória em Medicina Geral de Família e Comunidade.


As novas exigências para as residências médicas deverão ser implementadas a partir de 2018, de acordo com o relatório. Com a expansão das vagas em residência prevista pelo Governo Federal, a previsão é que até esta data esteja em vigor a chamada ‘universalização das residências’, ou seja, a oferta de vagas na pós-graduação atenderá o total de formandos no país.

O texto institui ainda que o candidato que tiver participado e cumprido integralmente as ações do Programa de Avaliação na Atenção Básica (Provab) receberá pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou fase única do processo de seleção pública dos programas de residência médica, desde que tenha participado do programa por um ano com avaliação satisfatória.

Está previsto no relatório ainda a criação de um Cadastro Nacional de Especialistas, em que universidades e associações médicas responsáveis pela oferta de residências informem o número de profissionais certificados em cada área.

“Essa é uma forma de fazer com que a formação médica tenha conexão com as reais necessidades da saúde pública para que o Ministério da Saúde possa saber quantos médicos e quais especialidades o Brasil têm, para poder melhor distribui-los”, explica o relator.

Mesmo com a aprovação do relatório, os profissionais formados em medicina no país vão continuar podendo começar a trabalhar após os seis anos de curso, tanto como médico não especialista, como também poderá buscar obter título de especialista em programas sem financiamento público com certificado emitido pela respectiva sociedade brasileira de especialidade médica.

Fonte: Marina Mello / Agência Saúde

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