quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

IMPORTANTE UFMT: Justiça determina o cancelamento do Edital nº 04/FM/2017 e determina a continuidade do edital 2016 da UFMT




Em que pese a UFMT asseverar que a publicação do edital 04/FM/2017 se deu em decorrência do cumprimento de provimento judicial exarado nos autos da Ação Civil Pública processo nº 0006150-03-2017.4.01.3600, que determinou que a impetrada “reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares, com vistas a aferir se a suplementação realizada colocou-os no mesmo patamar curricular exigido no Brasil, de modo a que a própria universidade emita o ato final declarando revalidado ou não o diploma estrangeiro”, entendo que para o caso posto nos autos o método de revalidação adotado pela Universidade Federal do Mato Grosso – Edital 04/FM/2017- para os estudantes abarcados pelo Edital 01/FM/2016 ofende ao princípio da segurança jurídica e da confiança, visto que comando judicial lavrado nos autos da ação civil pública permite a utilização de outros métodos para aferição da qualificação curricular, não necessariamente a realização de prova objetiva. Necessário se faz a observância das situações jurídicas já consolidadas sendo decorrência do próprio Estado de Direito - ato jurídico perfeito.

Nestes termos, em obediência à confiança da durabilidade e permanência das situações jurídicas já consolidadas, há de se reconhecer a necessidade do afastamento das disposições do edital nº04/FM/2017 aos candidatos abarcados pelo Edital nº 01/FM/2016.

Considero presentes os fundamentos relevantes ao deferimento da medida liminar.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar para afastar a aplicação das provas objetivas previstas no Edital nº 04/FM/2017 e, por, consequência determino a continuidade das etapas estabelecidas no Edital 01/FM/2016.

Intimem-se as impetradas.

Vista ao MPF.

Após, venham-me os autos conclusos para sentença.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2018.

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