Registro de informações das atividades desenvolvidas pelos participantes do programa é disciplinado por portaria interministerial.
A partir de agora os médicos intercambistas participantes do programa Mais Médicos terão de registrar todas as suas atividades desempenhadas e informações em saúde. É o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o e-SUS Mais Médicos, publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A portaria é interministerial (de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Educação) e tem o objetivo de registrar as atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde pelos médicos participantes do programa.
Os profissionais do Mais Médicos deverão efetuar todos os registros até o 20º dia do mês posterior à competência em que foram realizadas.
As informações enviadas pelo médico ficarão disponíveis para os gestores de saúde de cada estado por 10 dias - do 1º até o 10º dia de cada mês posterior ao do registro. Eles podem confirmar a veracidade das informações ao consultar os dados no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde.
Caso seja notada alguma divergência entre as informações apresentadas pelo médico e sua efetiva atuação no programa, o gestor de saúde apontará a ressalva no próprio SGP. Em seguida, o médico será notificado para que se manifeste, por escrito, em até cinco dias.
Na hipótese de descumprimento do seu dever, o médico participante ficará sujeito à aplicação de penalidades como a suspensão de até dois anos dependendo da ocorrência, ou até mesmo o desligamento do Mais Médicos.
Fonte: Portal Brasil
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