quinta-feira, 1 de maio de 2014

IMPORTANTE: Revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de universidades com excelência acadêmica poderá ser votada na próxima semana


BRASÍLIA (Agência Senado) -  A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisou, nesta terça-feira (29), substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto que permite revalidação ou reconhecimento automático de diplomas obtidos no exterior (PLS 399/2011). Se aprovado, o texto será votado em turno suplementar e então deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A proposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), abrange cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições de “reconhecida excelência acadêmica”. Para tanto, prevê que o Poder Público divulgue, periodicamente, a lista dos cursos e instituições estrangeiras devidamente reconhecidas.

Antes de chegar à comissão, onde terá decisão terminativa, a matéria foi amplamente debatida pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em duas audiências públicas, uma delas em conjunto com a CE.

Foram ouvidos diversos representantes da área da educação no Brasil. O tema também despertou o interesse de várias entidades, e o Senado tem recebido manifestações de cidadãos que acompanham a tramitação do projeto.

PAUTA

ITEM 1

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 399, de 2011

- Terminativo -

Autoria: Senador Roberto Requião  Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.
Relatório: Favorável, na forma do substitutivo oferecido, acatando as emendas nº 1 e 2 - CRE, e pela rejeição da subemenda apresentada pelo Senador Cristovam Buarque.

Observações:
1 - Na reunião do dia 3/4/2012, foi aprovado requerimento, de autoria do Senador Cristovam Buarque, propondo a realização de Audiência Pública conjunta desta Comissão com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE, realizada no dia 12/4/2012.
2 - Sendo aprovado o substitutivo, a matéria será incluída em pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
3 - Na reunião do dia 29/4/2014, a matéria foi lida e iniciada a discussão.



FONTE: AGENCIASENADO

2 comentários:

  1. Isso ai é uma furada... Vai ser só mais uma "brexa" para os políticos fazerem politicagem...
    "Universidade de excelência" kkk mesmo que fossem... Universidade de excelência não é igual a aluno de excelência!!!!
    Exame de ordem medica para todos, graduados no Brasil ou não!!! Sem preconceito e sim a democracia. Isso é o certo!!!

    1 de maio de 2014 10:47

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