quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tenho recebido várias mensagens sobre a documentação exigida no REVALIDA, aqui vai um resumo sobre as exigências para realizar a prova



DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao no período entre o dia 15 a 30 de julho de 2013, até às 23 horas e 59 minutos, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 Antes de efetuar sua inscrição, o Participante deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida, regulamentados por este Edital e demais instrumentos normativos.

2.3 Para fazer sua inscrição, o Participante deverá entrar no site indicado e obter código de identificação e senha.

2.3.1 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais via Internet.

2.3.2 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante.

2.4 Os requisitos para participação no Revalida são:

2.4.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal no Brasil;

2.4.2 Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, emitido pela Receita Federal do Brasil.

2.4.3 Ser portador de diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

2.5 Ao fazer sua inscrição o Participante deverá:

2.5.1 Enviar arquivo com o diploma digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em um dos seguintes formatos: jpg, jpeg, pdf ou png.

2.5.2 Informar se possui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa Para Estrangeiros (Celpe-Bras), tal como solicitado pelo sistema de inscrição.

2.5.3 Preencher o requerimento de inscrição, indicando a universidade pública brasileira, dentre aquelas que aderiram ao Revalida e listadas no Anexo I, à qual a revalidação de seu diploma estará vinculada.

2.5.3.1 Qualquer alteração na indicação acima mencionada, após a divulgação do resultado do Revalida, deverá ser submetida à apreciação da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC que deliberará sobre o pedido.

2.5.4 Informar sobre a necessidade de atendimento diferenciado ou específico, em campo próprio e de acordo com as opções apresentadas, inclusive para lactantes e guardadores dos sábados.

2.6 O Participante é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de ter a mesma cancelada e de serem anulados os atos dela decorrentes.

2.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do Participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 É de responsabilidade exclusiva do Participante acompanhar a situação de sua inscrição, o resultado das avaliações, bem como a data, o local e o horário das provas.

2.9 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.

2.10 O Participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida, que estarão disponíveis na página do Inep, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.

2.11 Em caso de aprovação no Revalida o Participante deverá apresentar, junto à Universidade à qual foi solicitada a revalidação, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior, conforme Resolução CFM nº 1831/2008, exceto os naturais de países cuja língua oficial seja o português.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

3.1 O Participante deverá entrar no sistema, com seu código e senha, a fim de emitir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, devendo efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto.

3.1.1 O valor da taxa de inscrição relativa à primeira etapa de avaliação é de R$ 100,00 (cem reais).

3.2 Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação, conforme a divulgação do resultado prevista no subitem 11.1, o Participante deverá emitir novo boleto para pagamento da taxa, até a data de vencimento indicada, relativa à segunda etapa.

3.2.1 O valor da taxa de inscrição relativa à segunda etapa de avaliação é de R$ 300,00 (trezentos reais).

3.3 Caso o pagamento de qualquer uma das taxas não seja realizado até a data de vencimento estipulada, a inscrição será considerada inválida.

3.4 Os valores referentes às taxas de inscrição não serão devolvidos, mesmo que ocorra alteração da data de realização do Revalida, exceto no caso de cancelamento do exame.

O REVALIDA NÃO ESPECIFICA SOBRE CARGA HORÁRIA DAS UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS.

Segue o link com o edital do Revalida 2013: EDITAL REVALIDA 2013

FONTE: INEP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.