CONFORME Publicado no Edital os médicos brasileiros com diplomas do exterior e médicos estrangeiros são considerados "MÉDICOS INTERCAMBISTAS".
Poderão participar do
Projeto:
I - médicos formados em
instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no
Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional;
II - médicos
brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com
habilitação para exercício da medicina no exterior; e
III - médicos
formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação
para exercício da medicina no exterior.
1.3. Os médicos de que
tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos
intercambistas.
2.2. Constituem-se requisitos
para a participação dos médicos intercambistas:
a) estar em situação
regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está
habilitado para o exercício da medicina no exterior;
b) possuir habilitação em
situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser conferido pelo
Ministério das Relações Exteriores;
c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação
estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um
inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da
Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde;
d) possuir conhecimentos
de língua portuguesa;
e) possuir diploma de
conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior
estrangeira; e
f) além do disposto nas
alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros:
f.1) estar em situação
regular perante a Justiça Eleitoral; e
f.2) sendo o médico do
sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares.
2.2.1. Os documentos
referidos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 deverão ser
apresentados legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma da Medida
Provisória nº 621, de 2013, até a data definida pela Coordenação do Projeto.
Fonte: Edital MAIS MÉDICOS
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