terça-feira, 9 de julho de 2013

Somente médicos brasileiros com diplomas da America do sul da Argentina e do Uruguai serão aceitos no programa "MAIS MÉDICOS".


CONFORME Publicado no Edital os médicos brasileiros com diplomas do exterior e médicos estrangeiros são considerados "MÉDICOS INTERCAMBISTAS".

Poderão participar do Projeto:

I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional;

II - médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e
III - médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior.

1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos intercambistas.

2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas:

a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior;
b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser conferido pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde;

d) possuir conhecimentos de língua portuguesa;

e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; e

f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros:

f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e

f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares.


2.2.1. Os documentos referidos nas alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 deverão ser apresentados legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma da Medida Provisória nº 621, de 2013, até a data definida pela Coordenação do Projeto.

Fonte: Edital MAIS MÉDICOS

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