quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

UFMT entra em acordo com Cremesp e CFM para revalidação de diplomas estrangeiros



Em audiência de conciliação realizada entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no dia 12 de dezembro, na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso em Cuiabá, foram alinhados pontos de concordância entre os órgãos diretivos das instituições,com vistas a pôr termo às Ações Civis Públicas ajuizadas pelos Conselhos em face da Universidade Federal, questionando o seu sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.

Entre os principais pontos do acordo, destacam-se: a restrição da realização de estudos complementares apenas a Hospitais de Ensino que tenham programa de Residência Médica ou hospitais que funcionem como campo de estágio de graduação em Medicina;a necessidade de se atingir uma pontuação mínima nas provas iniciais do processo de revalidação para receber autorização para a realização de estudos complementares;a obrigatoriedade da submissão a novas avaliações de conhecimentos e/ou habilidades práticas ao final dos estudos complementares; e a comunicação aos Conselhos de Medicina acerca do calendário de visitas periódicas realizadas pela UFMT às Instituições de Ensino Superior onde serão realizados os estudos complementares, a fim de aferir as condições de ensino in loco.

“A aproximação das instituições públicas envolvidas demonstra que todos perfilham compreensões semelhantes acerca dos problemas enfrentados e desejam implementar medidas hábeis a concretizar o interesse público partilhado por toda a sociedade, ou seja, assegurar a prestação de serviços médicos por profissionais tecnicamente qualificados”, afirmou a coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp, Lyane Cardoso Alves. Segundo ela, “o acordo projetado poderá servir como modelo a ser replicado em todo o território nacional pelas universidades públicas responsáveis pela revalidação de diplomas estrangeiros”.

Fonte: CFM-CREMESP

O advogado do Cremesp, Tomás Bugarin, que oficiou no processo judicial,  ressaltou “a atuação vanguardista do Conselho ao ajuizar a ação civil pública, obter a liminar e viabilizar o acordo, com um exitoso aprendizado interinstitucional”. Segundo ele, a dimensão da polêmica que reveste a ação evidencia a relevância dos interesses que estão em jogo. “De um lado, médicos graduados no exterior desejam exercer a sua atividade no Brasil; de outro, a sociedade precisa ter a segurança de que os profissionais responsáveis por cuidar da sua saúde detêm conhecimentos e capacitação mínima para desempenhar atividades complexas, efetivamente empregando as melhores técnicas para a convalescença”, diz.

As condições estipuladas na minuta do acordo serão submetidas à análise jurídica da Procuradoria Federal interna da universidade.

Entenda o processo

O Cremesp entrou com Ação Civil Pública contra a UFMT, no dia 24 de abril de 2017, questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.

A medida foi realizada em conjunto com o CFM, que moveu uma ação civil pública mais ampla, visando à anulação de portarias do MEC e de editais da UFMT que tratam da revalidação de diplomas médicos estrangeiros.

Segundo o modelo aplicado pela UFMT, o aluno reprovado no processo de revalidação recebia uma autorização da faculdade para que realizasse 2.250 horas práticas e, após concluí-las, estaria automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.

Após ação do Cremesp, a Justiça Federal do Mato Grosso deferiu parcialmente o pedido de liminar contra a UFMT, determinando que a instituição reavaliasse os estudantes encaminhados para estudos complementares, no intuito de conferir se a suplementação de estudos realizada foi suficiente para igualar ao nível curricular exigido no Brasil. Segundo a decisão, após a aferição, caberia à própria UFMT declarar a revalidação ou não do diploma estrangeiro.

Após recurso interposto pela UFMT contra a liminar do Cremesp,no dia 5 de março deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região reforçou a tese do Conselho, negando o recurso à universidade. 

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