EDITAL Nº 22, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Art. 16, incisos I e VI da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, aprovada pelo Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º. do Art. 48 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeiras (Revalida), torna pública a realização da próxima edição do Revalida.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital rege a realização da edição 2016 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeiras, doravante chamado Revalida, implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e prazos do Exame.
1.2 A edição do Revalida 2016 tem por finalidade precípua subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por Instituições de Educação Superior Públicas que aderiram ao Exame, listadas no Anexo I deste Edital. Elas utilizarão o Revalida como instrumento unificado de avaliação capaz de apoiar seus processos de revalidação, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3 O Revalida, regulamentado por este Edital, é regido pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, e tem como base a Matriz de Correspondência Curricular republicada como anexo da referida Portaria Interministerial.
1.4 As informações sobre a aplicação do Exame serão divulgadas no endereço eletrônico http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
1.5 O Revalida compreenderá 2 (duas) etapas de avaliação: 1.5.1 A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha, e a outra discursiva, composta por questões discursivas;
1.5.2A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas.
1.6 As duas etapas, citadas no subitem 1.5, são de caráter eliminatório.
1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a primeira etapa do Revalida, conforme opções disponibilizadas pelo INEP no site de inscrições. A segunda etapa poderá ser realizada em mais de um local, os quais serão divulgados quando da apresentação do resultado da primeira etapa.
2. DA INSCRIÇÃO