A iniciativa é do senador da República Odacir Soares (PP-RO) que, ao justificar o Projeto de Lei apresentado, relembrou a escassez de médicos atuando no Brasil e a enorme demanda de formados na Bolívia impedidos de exercer o ofício em seu país de origem.
O senador Odacir Soares (PP-RO) apresentou Projeto de Lei importantíssimo para os profissionais brasileiros que se formam em medicina na Bolívia e, por conta de duras imposições da revalidação, não conseguem exercer o ofício em seu país de origem.
O projeto altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e da Lei 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina. Na primeira delas será acrescido um parágrafo em seu Art. 48, que versa:
“Os diplomas de cursos de graduação em medicina expedidos para brasileiros, por instituição de educação superior sediada no Estado Plurinacional da Bolívia, terão revalidação simplificada, na forma do regulamento”.
Já na segunda lei, serão adicionados dois novos parágrafos ditando, respectivamente:
“Ao brasileiro portador de diploma de curso de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior sediada no Estado Plurinacional da Bolívia, revalidado de forma simplificada, nos termos do § 4º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é permitido o exercício da profissão, mediante registro no Conselho Regional de Medicina” e “Os critérios, as condições e as regiões do território nacional em que será permitido o exercício da Medicina nos termos do § 1º serão definidos em regulamento”.
A iniciativa do senador Odacir Soares levou em conta o problema da escassez e da má distribuição de médicos no território brasileiro que, segundo o parlamentar, é crônico e de difícil solução.
Para Soares, existem enormes disparidades na distribuição dos profissionais, que se concentram principalmente nas Regiões Sul e Sudeste – quase três quartos do total –, no litoral e nas capitais dos estados. Dessa forma, significativa parcela da população, especialmente os moradores da Amazônia, do sertão nordestino e das regiões de fronteira, sofre com a falta de assistência médica.
De acordo com o último levantamento publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Estado de Rondônia conta com 1,11 médico para cada grupo de mil habitantes, contra uma média nacional de 1,95. Essa situação se repete em outros estados da Região Norte. Além de haver poucos médicos atuando na região, a maioria se concentra nas capitais, com poucos se aventurando a trabalhar nos pequenos municípios do interior.
– Ao mesmo tempo em que há escassez de médicos, existe um grande contingente de profissionais brasileiros graduados na Bolívia que não consegue exercer a medicina em nosso país, em função da enorme dificuldade para obter a revalidação ou o reconhecimento do diploma. São profissionais altamente capacitados, formados em universidades idôneas do país andino, cuja qualidade é atestada pelo Ministério da Educação do Estado Plurinacional da Bolívia – justificou Odacir.
Em seguida, concluiu:
– É inadmissível que a burocracia do processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, no Brasil, represente um obstáculo ao provimento de assistência médica à população carente e à consolidação da integração latino-americana – finalizou o senador.
Fonte: Assessoria senador Odacir Soares
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