segunda-feira, 7 de julho de 2014

Negada liminar para impedir que médicos uruguaios trabalhem na fronteira com Uruguai


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou pedido de liminar para que médicos uruguaios sem diploma revalidado no Brasil fossem impedidos de exercer suas atividades na região de fronteira. A Turma analisou, em recurso interposto pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), a alegação de que os usuários do SUS estariam ameaçados pelo exercício irregular da profissão.

Os médicos uruguaios exercem atividades no país graças a acordos para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços entre Brasil e Uruguai, promulgados pelo Decreto 5.105/04 e complementados pelo Decreto 7.239/10. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e o sindicato alegam que tais acordos não afastam a exigência de revalidação do diploma e de inscrição no CRM, que não vem sendo atendida na fronteira.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo CRM. O conselho havia ingressado com ação civil pública contra o município de Santa Vitória do Palmar e contra uma médica uruguaia lotada naquele município, mas não conseguiu a liminar (STJ).

FONTE: odiario.com

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