sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MAIS MÉDICOS: NOVE MÉDICOS FORMADOS NA BOLÍVIA, PARAGUAI E PERU, FORAM INCLUÍDOS NO PROGRAMA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Mais nove médicos foram incluídos no programa Mais Médicos do Governo Federal.



Saiu mais uma LIMINAR determinando ao Ministério da Saúde que inclua mais 9 médicos no programa “MAIS MÉDICOS”, não importando os países onde se graduaram.  

A Nobre Juíza Dra Gilda C. Seixas, da 16ª Vara/SJDF, acatou o pedido feito pelos impetrantes.

Em um trecho da decisão mandamental a Renomada Magistrada aduziu o seguinte:
“Decido.
...

Há que se realizar aqui uma interpretação teleológica da norma aqui posta em debate, observando os princípios da justiça e do bem comum. Conclui-se, portanto, que a finalidade da referida exigência é a de não gerar prejuízos aos países deficitários, retirando médicos daquela localidade. Todavia, tal situação não se configura no caso em tela, eis que os impetrantes residem no Brasil e não exercem seu múnus no exterior.
Além disso, deve se observar que o Programa “Mais Médicos para o Brasil” foi idealizado pelo governo brasileiro em razão da necessidade urgente de ofertar médicos para locais onde a quantidade de profissionais dessa área é ainda escassa, sendo tudo isto de notável conhecimento de todos, já que intensivamente divulgado na imprensa. Considerando que apenas 11,4% dos 3.511 municípios que aderiram ao programa vão receber profissionais nesta etapa, observa-se que a aplicação literal dessa norma viola o princípio da razoabilidade.
Ademais, referida norma, se aplicada da forma como está sendo feita, viola também o princípio da isonomia, posto que coloca os impetrantes em condições de desigualdade aos candidatos dos demais países.
...
“Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que as autoridades impetradas promovam as imediatas inscrições dos impetrantes no projeto “Mais Médicos para o Brasil” (ou lhes ofereçam condições para fazê-lo), de acordo com a Chamada Pública n. 39, possibilitando a inclusão destes no programa e que os impetrados dêem continuidade às demais etapas do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais médicos inscritos, brasileiros ou não, reabrindo-lhe novo prazo para entregarem a documentação exigida, desde que comprovem residirem no Brasil.
Intimem-se, com urgência.
Notifiquem-se, com urgência, as autoridades impetradas para prestar as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Brasília, 15 de agosto de 2013.
Gilda C. Seixas
Juíza Federal da 16ª Vara/SJDF.”
O Ministério da Saúde já nos contactou nesta data 16/08 e entrará em contato com os nossos clientes para efetivar as inscrições dos mesmos a partir de 19/08 segunda-feira, vez que, eles foram intimados da decisão a tarde e só conseguiram nos contactar agora à noite. 
Foram agraciados com esta decisão os doutores: 

  • 1-EVERTON OLIVEIRA DA SILVEIRA- UCEBOL -Bolívia
  • 2-CLEIDE TICIANE BARBOSA IRRASSAVAL- UNIVERSIDADE DEL NORTE- Paraguai
  • 3-TAIMARA VIVIANE TORRACA DELGADILLO- UNIVERSIDADE DEL NORTE- Paraguai
  • 4-JAIR DO NASCIMENTO MACHADO- UNIVERSIDADE MAIOR DE SÃO SIMAO- Bolívia
  • 5-ANGEL MAURO GARCIA GALINDO- UNIVERSIDADE NACIONAL MAIOR DE SÃO MARCOS- Peru
  • 6- HELGA LARIZZA ROSA GOMEZ- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE NOSSA SENHORA DE ASSUNÇAO- Paraguai
  • 7- KAROLINE FERNANDES FLORES- UNINORTE- UNIVERSIDADE DEL NORTE- Paraguai
  • 8- ANTONIO ILSANIO DE SOUZA- UPAL- UNIVERSIDADE PRIVADA ABERTALATINOAMERICANA- Bolívia
  • 9- TETSU YOKOTA- UNIVERSIDADE MAIOR REAL E PONTIFICIA DE SÃO FRANCISCO XAVIER DE CHUQUISACA- Bolívia.

Os doutores SILVANNA CANAZILLES ALVES, HARLLEY MACEDO SENA e ANTONIO JALDO SILVA RAMOS, que também já foram concedidos a graça da liminar favorável já escolheram os municípios e foram selecionados pelo programa e começarão a trabalhar juntamente com os demais médicos selecionados na primeira etapa do programa.

De acordo com a empresa revalide "mais decisões favoráveis virão e  estão trabalhando para isso. Vamos aguardar e acreditar. NOSSA SENHORA DESATADORA DOS NÓS CUIDA DE TUDO"!

FONTE: REVALIDE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.