quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Mais Médicos, Prorrogação dos médicos dos ciclos 9 e 10, não será renovado em todas as cidades



Prorrogação da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil nas chamadas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através das chamadas públicas do Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), para manifestação de interesse na prorrogação da adesão, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETO

Este Edital tem por objeto o chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através das chamadas públicas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), para manifestarem interesse na prorrogação da adesão, por mais 3 (três anos), nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme redação da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

2.1. Poderão manifestar interesse na prorrogação promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, do art. 18, §1º, inciso I, II e III da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados através das chamadas públicas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), cujos períodos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil encerram-se no primeiro semestre de 2019.

2.2. Dos requisitos para pleitear a prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) somente será disponibilizada a prorrogação, aos médicos dos perfis profissionais indicados nos itens 1 e 2.1 deste Edital e que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), para continuidade das atividades no mesmo munícipio em que esteja alocado;

b) a solicitação será concedida aos médicos participantes, cujas adesões são oriundas das chamadas públicas dos 9º e 10º ciclos, que não solicitaram a prorrogação ou ficaram com situação pendente de validação da vaga pelo gestor municipal, conforme prazo estabelecido no cronograma de eventos do Edital SGTES/MS nº 11, de 4 de maio de 2016 e do Informe nº 47, de 05 de julho de 2016 do DEPRESP/SGTES/MS;

c) o médico não poderá ter sido desligado, em decorrência de aplicação de penalidade ou por ato voluntário, no curso da participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

d) o médico não pode possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades do Projeto e deverá estar em situação regular nas ações referentes aos três primeiros anos de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

e) somente poderá solicitar a prorrogação o médico que tenha concluído e sido aprovado no curso de especialização.

2.2.1. Será viabilizada a solicitação da prorrogação, nos termos deste Edital, excepcionalmente aos profissionais dos perfis indicados nos itens 1 e 2.1, indicados na relação a ser divulgada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que ainda não concluíram o curso de especialização em razão de atraso no cumprimento do calendário acadêmico, por fato da Administração Pública, condicionada a eficácia da prorrogação à aprovação no curso de especialização.

2.2.2. Aos interessados de que trata o subitem 2.2.1, que tenham as solicitações de prorrogação validadas pelo Gestor Municipal, nos termos deste Edital, permanecerão realizando as atividades de integração ensino-serviço condicionada à conclusão com aprovação no curso de especialização. Caso reprovados, as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras será reservada a vaga de alocação até que venha a concluir com aprovação o curso de especialização. Caso reprovados, os médicos serão desligados de suas atividades de integração ensino-serviço, e as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras.

3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

3.1. A manifestação de interesse na prorrogação de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, disponibilizado no citado endereço eletrônico.

3.2. A manifestação do interesse em prorrogar a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como o aceite do Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso - Anexo -, é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e nem a alteração da opção.

3.3. A SGTES/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

3.4. A solicitação da prorrogação da adesão não gera direito à permanência no Projeto automaticamente, estando esta ação condicionada à validação pelo Gestor Municipal e ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.

4. DA VALIDAÇÃO DA VAGA PELO GESTOR MUNICIPAL

4.1. Decorrido o prazo para manifestação de interesse pelo médico, caso seja do interesse da Gestão Municipal em manter o profissional, atuando no município, esta deverá acessar o SGP para validar a vaga disponibilizada para a prorrogação da adesão ao Projeto, assegurando a permanência da alocação do médico, observados os prazos estabelecidos no cronograma.

4.1.1. Nos termos deste Edital e de acordo com as normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o termo "validar" significa a confirmação no SGP, pelo Gestor Municipal, da solicitação para prorrogação da adesão do profissional médico.

4.1.2. Havendo interesse do Gestor Municipal em confirmar a prorrogação da adesão do médico, por mais três anos, no Projeto, deverá acessar o SGP e verificar a lista de médicos que solicitaram prorrogação, acessar a opção "validar a solicitação", correspondente à manifestação de cada médico.

4.2. É vedado ao Gestor Municipal, em qualquer hipótese, realizar a validação de médico que não tenha manifestado interesse na prorrogação da adesão ao Projeto nos termos deste Edital.

4.3. Caso o Gestor Municipal não tenha interesse em confirmar a prorrogação da adesão do médico por mais três anos no Projeto, deverá acessar a opção "não validar a solicitação", correspondente à manifestação de cada médico, justificando o motivo da recusa.

4.4. Efetivada a validação da vaga pelo Gestor Municipal, será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, a lista preliminar das validações das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

5.1. Os interessados aos quais se destina este Edital, que solicitaram prorrogação de adesão sob regência do Edital SGTES/MS nº 11, de 4 de maio de 2016 e do Informe nº 47, de 05 de julho de 2016 do DEPRESP/SGTES/MS, na condição de validados ou não validados pelo Gestor Municipal, ficarão bloqueados no SGP, não podendo solicitar novamente a prorrogação.

5.2. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que manifestem interesse na prorrogação da adesão nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.

5.3. A prorrogação da adesão não confere direito à ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.

5.4. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que prorrogarem a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no respectivo Edital por meio dos quais foram selecionados, e demais Portarias, atos regulamentares e editais correspondentes.

5.5. Os médicos que não solicitarem a prorrogação, ou ainda, que a respectiva solicitação da prorrogação não seja validada, nos termos e prazos deste Edital, cumprirão o Programa até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

5.5.1 Os médicos que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 1 (Grupos III e IV do PAB), 2 (Grupo II do PAB) e 3 (Capitais e RM), cumprirão o Programa até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

5.6. Nas situações em que não haja manifestação de interesse do profissional para prorrogação da adesão, ou, ainda que se manifeste pela prorrogação e não haja a validação pelo Gestor Municipal, na forma e prazos deste Edital, os médicos serão desligados de suas atividades de integração ensino-serviço, e as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras.

5.7. A prorrogação da participação no Projeto implica o cumprimento de todos os requisitos do Projeto e a aprovação no curso de especialização, com a correspondente conclusão pelo médico participante, conforme disciplinado na Lei 12.871/2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.

5.8. O médico participante com solicitação de prorrogação validada pelo Gestor Municipal, nos moldes deste Edital, deverá realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS. O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao atendimento dos requisitos para manifestação de interesse na prorrogação da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da lista preliminar das validações das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.

6.2.1. A interposição de recursos é cabível apenas aos participantes que tenham efetivamente acessado o SGP para manifestação de interesse dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme cronograma de eventos disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, que constitui parte integrante deste Edital.

6.3. Os recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos exclusivamente por meio eletrônico, no campo destinado a interposição de recursos de profissionais, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

6.3.1. O recurso deverá indicar o nome e sobrenome do médico.

6.3.2. Os recursos serão individuais e será admitido apenas um único recurso por profissional.

6.3.3. O formulário em branco, preenchido de forma incorreta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento, não será submetido à avaliação da SGTES/MS.

6.4. Após o encerramento do prazo de que trata o subitem 6.2, a SGTES/MS, por ato do(a) Secretário(a), procederá à análise dos recursos em conformidade com o cronograma e divulgará o resultado final do chamamento público no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

6.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste Edital ou sem fundamentação lógica e consistente.

6.6. Serão indeferidos recursos que tenham objeto diverso daquele referido no subitem 6.1 ou por quem não atenda ao disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.

6.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

6.8. A SGTES/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

6.9. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É dever dos médicos manter atualizados seus dados no SGP durante todo o período de adesão ao Projeto Mais Médicos.

7.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.

7.3. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.

8. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

8.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br.

8.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8", opção"0".

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária

ANEXO

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ______________________PARA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço no Edifício PO 700, SRTVN Quadra 701 (Via W5 Norte - Lote D), Brasília/DF - CEP 70719-040, Brasília (DF), e __________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº_______________________, CPF nº______________, Registro CRM ou RMS nº_______________, residente e domiciliado em_____________________________________________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo EDITAL/SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 ou EDITAL/SGTES/MS nº 08, de 14 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da adesão do médico ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 e respectivas alterações e do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, de 8 de julho de 2013, por mais 3 (três) anos a contar da data de conclusão das atividades do primeiro período de adesão do Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e o Edital SGTES/MS nº 08, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

2.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.

Brasília-DF, de de 2019.

______________________________

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

______________________________

MÉDICO (A)

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO(Publicado em: 27/02/2019 | Edição: 41 | Seção: 3, Página: 100)

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