quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Supremo Tribunal Federal julga constitucional o programa Mais Médicos




O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, que questiona a legislação que criou o programa “Mais Médicos”. Por maioria, os ministros rejeitaram pedido formulado pela Associação Médica Brasileira, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de vários pontos da Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013.

Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos principais apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.

O ministro observou que o programa Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

Diploma
Quanto à questão da necessidade de validação do diploma alegado pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições. “Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou. Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina. Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta o ministro, o médico será desligado do programa.

FONTE: stf.jus.br

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