terça-feira, 25 de novembro de 2014

MEDICINA: Conselho define mudanças para Samu e outros serviços de emergência


Entre as alterações está o fim do transporte de pacientes entre hospitais, da retenção de macas nos hospitais e a coordenação direta do serviço por um médico

Brasília - Foi anunciada, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.110/2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles os Samus que atendem os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Conselho, a norma estabelece critérios que buscam trazer melhorias na assistência oferecida, beneficiando, sobretudo, os pacientes. A medida ainda complementa as resoluções 2.077 e 2.079, que exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e orientam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede pública.


Confira as principais mudanças:

* Atendimento primário - O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede. A tarefa de providenciar este tipo de transporte cabe aos gestores locais, sem, contudo, impedir o fluxo ou reter ambulâncias do Samu, afirma a resolução.

* Serviço privado - A responsabilidade da transferência de pacientes na rede privada é de competência das instituições ou operadoras dos planos de saúde, devendo oferecer as condições ideais para a remoção.

* Retenção de macas – É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese. Segundo a nova norma do CFM, no caso de falta de macas - ou qualquer outra condição que impossibilite a liberação da equipe, das macas e da ambulância -, o médico plantonista responsável pelo setor de urgência deverá comunicar imediatamente o fato ao coordenador de fluxo ou diretor técnico do hospital. Para a autarquia, este profissional deverá tomar as providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância.

* Vaga zero - Pela regra do Conselho, quando o médico regulador utilizar o recurso vaga zero, ou seja, anunciar que não há vagas para o atendimento da urgência, deverá, obrigatoriamente, fazer contato telefônico com o outro médico que receberá o paciente no hospital citado, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento. Por sua vez, se a unidade enfrentar o problema de superlotação, o seu responsável deverá comunicar o fato aos responsáveis pela gestão para que seja encontrada uma solução.

* Serviço médico - A norma afirma também que o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, ou seja, do Samu, é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por um médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica.

Assim, de acordo com a resolução, todo o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel passa a ter a obrigatoriedade de um diretor clínico e diretor técnico, ambos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Jurisdição onde se localiza o serviço, os quais responderão pelas ocorrências de acordo com as normas legais vigentes.

FONTE: Conselho Federal de Medicina

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