Absolutas na mãe: 1. HIV positivas: o aleitamento materno está contraindicado, independente do estágio clínico ou imunológico da doença materna ou do fato de ter havido ou não adequada profilaxia da transmissão vertical durante gestação e parto. O Ministério da Saúde garante o fornecimento de fórmula infantil para estas crianças nos primeiros meses de vida. 2. HTLV 1 e 2 positivas. Relativas / Cuidados especiais 1. Infecção herpética: a criança não pode ser amamentada na mama que apresentar lesões em atividade. A amamentação é mantida na mama sadia. As lesões orais e genitais devem ser cobertas. 2. Varicela: a amamentação está contraindicada quando a doença materna se apresenta de cinco dias antes até dois dias após o nascimento da criança. 3. Citomegalovirose: o CMV é transmitido pelo leite materno. Os RN com menos de 32 semanas de idade gestacional têm risco de desenvolver doença mais grave, se infectados. Nessa situação, o leite da mãe deve ser ordenhado, congelado e pasteurizado, podendo então ser oferecido. 4. Doença de Chagas: o aleitamento deve ser evitado na fase aguda da doença ou na presença de lesões sangrantes no mamilo. 5. Tuberculose materna: a doença ativa não é contraindicação à amamentação. A mãe deve usar máscara durante o período bacilífero e a criança recebe quimioprofilaxia primária (adia-se a BCG e inicia-se a isoniazida 1 O mg/kg/dia). 6. Hanseníase: pela Sociedade Brasileira de Pediatria, mães com hanseníase virchowiana não tratadas, ou tratadas com tempo inferior a 3 meses com dapsona ou clofazimina ou 3 semanas com rifampicina, não devem amamentar seus bebês até que o tratamento tenha completado o período mínimo necessário para bloquear a infecção (o risco e o benefício devem ser pesados para a tomada dessa decisão). O Ministério da Saúde considera que a primeira dose de rifampicina já é suficiente para permitir a amamentação. 7. Psicose puerperal: mulheres com psicose puerperal podem amamentar sob supervisão. • DOENÇAS DA CRIANÇA 1.Galactosemia: doença causada por deficiência em alguma das enzimas envolvidas no metabolismo da galactose. A deficiência de GALT é a mais frequente, e cursa com acúmulo de galactose no sangue e tecidos, levando ao baixo ganho ponderai, icterícia colestática, hepatomegalia com cirrose hepática, retardo mental, catarata e aumento da suscetibilidade a infecções, principalmente sepse por E. coli. A criança está impossibilitada de receber leite materno e qualquer alimento com lactose (glicose + galactose), como leite de vaca ou de cabra. OBSERVAÇÃO: a fenilcetonúria não é uma contraindicação absoluta ao aleitamento materno. A criança deve receber pequenas quantidades de fenilalanina na dieta e os níveis séricos são monitorizados; de acordo com os níveis obtidos, os percentuais de fórmula isenta em fenilalanina e de leite humano que compõem a dieta vão sendo modificados. •USO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DURANTE A AMAMENTAÇÃO Alguns fármacos contraindicados durante a amamentação (mais comuns nas provas): 1. Amiodarona: risco de hipotireoidismo na criança. 2. Antineoplásicos e imunossupressores (algumas substâncias dessa classe são de uso criterioso durante a amamentação). 3. Bromocriptina: pode inibir a lactação. 4. lsotretinoína. 5. Compostos radioativos: suspender temporariamente a amamentação, conforme a meia-vida do fármaco administrado. 6. Sais de ouro: risco de rash e reações de idiossincrasia. 7. Alguns antimicrobianos: linezolida, ganciclovir. 8. Fenindiona: risco de sangramento no bebê. OBSERVAÇÃO: drogas de abuso (maconha, cocaína, LSD, heroína, anfetaminas) podem causar efeitos sobre SNC e dependência na mãe e criança. A amamentação deve ser suspensa por algumas horas, dependendo da substância, após o consumo materno, se o consumo for eventual.
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Absolutas na mãe:
ResponderExcluir1. HIV positivas: o aleitamento materno está contraindicado, independente do estágio clínico ou imunológico da doença materna ou do fato de ter havido ou não adequada profilaxia da transmissão vertical durante gestação e parto. O Ministério da Saúde garante o fornecimento de fórmula infantil para estas crianças nos primeiros meses de vida.
2. HTLV 1 e 2 positivas.
Relativas / Cuidados especiais
1. Infecção herpética: a criança não pode ser amamentada na mama que apresentar lesões em atividade.
A amamentação é mantida na mama sadia. As lesões orais e genitais devem ser cobertas.
2. Varicela: a amamentação está contraindicada quando a doença materna se apresenta de cinco dias antes até dois dias após o nascimento da criança.
3. Citomegalovirose: o CMV é transmitido pelo leite materno. Os RN com menos de 32 semanas de idade gestacional têm risco de desenvolver doença mais grave, se infectados. Nessa situação, o leite da mãe deve ser ordenhado, congelado e pasteurizado, podendo então ser oferecido.
4. Doença de Chagas: o aleitamento deve ser evitado na fase aguda da doença ou na presença de lesões sangrantes no mamilo. 5. Tuberculose materna: a doença ativa não é contraindicação à amamentação. A mãe deve usar máscara durante o período bacilífero e a criança recebe quimioprofilaxia primária (adia-se a BCG e inicia-se a isoniazida 1 O mg/kg/dia).
6. Hanseníase: pela Sociedade Brasileira de Pediatria, mães com hanseníase virchowiana não tratadas, ou tratadas com tempo inferior a 3 meses com dapsona ou clofazimina ou 3 semanas com rifampicina, não devem amamentar seus bebês até que o tratamento tenha completado o período mínimo necessário para bloquear a infecção (o risco e o benefício devem ser pesados para a tomada dessa decisão). O Ministério da Saúde considera que a primeira dose de rifampicina já é suficiente para permitir a amamentação.
7. Psicose puerperal: mulheres com psicose puerperal podem amamentar sob supervisão.
• DOENÇAS DA CRIANÇA
1.Galactosemia: doença causada por deficiência em alguma das enzimas envolvidas no metabolismo da galactose. A deficiência de GALT é a mais frequente, e cursa com acúmulo de galactose no sangue e tecidos, levando ao baixo ganho ponderai, icterícia colestática, hepatomegalia com cirrose hepática, retardo mental, catarata e aumento da suscetibilidade a infecções, principalmente sepse por E. coli. A criança está impossibilitada de receber leite materno e qualquer alimento com lactose (glicose + galactose), como leite de vaca ou de cabra.
OBSERVAÇÃO: a fenilcetonúria não é uma contraindicação absoluta ao aleitamento materno. A criança deve receber pequenas quantidades de fenilalanina na dieta e os níveis séricos são monitorizados; de acordo com os níveis obtidos, os percentuais de fórmula isenta em fenilalanina e de leite humano que compõem a dieta vão sendo modificados. •USO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DURANTE A AMAMENTAÇÃO
Alguns fármacos contraindicados durante a amamentação (mais comuns nas provas):
1. Amiodarona: risco de hipotireoidismo na criança.
2. Antineoplásicos e imunossupressores (algumas substâncias dessa classe são de uso criterioso durante a amamentação).
3. Bromocriptina: pode inibir a lactação.
4. lsotretinoína.
5. Compostos radioativos: suspender temporariamente a amamentação, conforme a meia-vida do fármaco administrado.
6. Sais de ouro: risco de rash e reações de idiossincrasia.
7. Alguns antimicrobianos: linezolida, ganciclovir.
8. Fenindiona: risco de sangramento no bebê.
OBSERVAÇÃO: drogas de abuso (maconha, cocaína, LSD, heroína, anfetaminas) podem causar efeitos sobre SNC e dependência na mãe e criança. A amamentação deve ser suspensa por algumas horas, dependendo da substância, após o consumo materno, se o consumo for eventual.