03/02/2014 - 16:12 | Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) fosse obrigada a realizar, em outras instituições de ensino, os estudos complementares exigidos pela Instituição para a revalidação de diplomas expedidos por escolas de medicina estrangeiras.
Na ação ajuizada contra o reitor e o diretor da Faculdade de Medicina da UFMT, as procuradorias da AGU demonstraram que o processo de revalidação de diplomas é composto de três etapas. A primeira é análise da equivalência de currículos; na segunda, não havendo equivalência, o candidato é submetido a prova para aferição de conhecimentos; e no terceiro os candidatos que não tiveram êxito na prova podem concorrer a vagas destinadas pela Universidade para a realização de estudos e estágio complementares.
Mesmo com as regras, algumas candidatas, insatisfeitas por terem reprovado nas etapas, alegaram que a Resolução nº 2/2002 do Conselho Nacional de Educação define que o candidato reprovado no exame de proficiência realize "estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente". Por isso, de acordo com elas, a Instituição teria que realizar os estudos complementares.
Contestando a afirmação, os procuradores defenderam que as autoras interpretaram incorretamente a Resolução, pois ela não assegura ao candidato o direito subjetivo de realizar o estágio complementar em outra escola de medicina, quando a universidade pública responsável pela avaliação não oferecer vagas suficientes a todos os candidatos reprovados. Segundo a AGU, a norma estabelece que os candidatos reprovados nas duas fases anteriores - avaliação de equivalência e prova de conhecimentos teóricos e práticos - somente poderão exercer a medicina se realizarem estudos complementares dirigidos ou estágio supervisionado.
Segundo as unidades da AGU, a universidade pública responsável pelo processo de revalidação não está obrigada a oferecer vagas de estágio a todos os candidatos reprovados e a criar vagas suficientes para atender a todos os alunos egressos do ensino médio interessados em exercer a medicina.
Decisão
Acolhendo os argumentos da AGU, a 8ª Vara Federal/MT negou o pedido das candidatas, sob o fundamento de que as universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar diplomas automaticamente se o candidato não preenche os requisitos necessários.
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal junto à UFMT, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 16772-20.2012.4.01.3600 - 8ª Vara Federal/MT.A
Fonte: ambitojuridico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.