terça-feira, 21 de maio de 2019
REVALIDA:
Em áudio, suposto representante do CFM de Alagoas, faz acusações graves, contra os filhos do presidente Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, a um Deputado Federal da região norte do país, ao ministro da saúde Mandetta e a UFMT!!!
Além de chamar os médicos formados no exterior de médicos entre aspas!!!
Fonte: áudios em nossos grupos do whatsapp e telegram.
veja o vídeo clicando aqui
Eduardo Bolsonaro "atravessou" acordo com o pai, diz CFM sobre Revalida.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) "atravessou" um compromisso assumido pelo pai, o presidente da República Jair Bolsonaro, ao apresentar, na semana passada, um projeto de lei que isenta os profissionais do programa Mais Médicos de prestar o Revalida, a prova que regulariza o diploma e autoriza o trabalho no Brasil de médicos formados no exterior.
A afirmação é do vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luís de Britto Ribeiro.
No dia 16 de abril, ele se reuniu com o presidente e com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para tratar do assunto.
"O deputado atravessou essa discussão. Quando pedimos uma audiência com o presidente, ele nos recebeu em dez dias. Tivemos quase uma hora e meia de reunião. Falamos sobre alguns temas, como o Revalida, e ele foi muito receptivo. Esse já tinha sido um compromisso de campanha".
Em agosto do ano passado, o então candidato à Presidência foi enfático ao defender a prova como condição para que os médicos continuassem atuando no programa federal.
"Qualquer estrangeiro vindo trabalhar aqui na área de medicina tem que aplicar o Revalida", afirmou Bolsonaro em Presidente Prudente, interior de São Paulo. "Você não pode [...] botar pessoas que talvez não tenham qualificação para tal."
Na última terça-feira (14), no entanto, Eduardo Bolsonaro apresentou o projeto de lei 2.842/2019, que altera o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), que trata justamente do reconhecimento de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.
O projeto do deputado diz que os "diplomas de graduação dos profissionais do Mais Médicos, ou de outro que venha a substituí-lo", terão a revalidação por meio de "análise curricular" feita por alguma "Instituição de Ensino Superior no Brasil reconhecida pelo MEC". A condição é que "tenham cumprido integralmente o contrato" e "sido aprovado em todos os módulos".
Veja a notícia completa em: noticias.uol.com.br/saude
sexta-feira, 3 de maio de 2019
Pré lançamento do curso de farmacologia clínica
Pré Lançamento do Curso de Farmacologia I. Inscreva-se para garantir seu Bônus de 30% de descontos!
O Lançamento será dia 14/05 às 9h com oferta especial por 24h. Inscreva-se : https://tinyurl.com/y47v6vao
Saber farmacologia é essencial....Agora finalmente você irá aprender Farmacologia Clínica da maneira mais fácil e prática possível para aplicação em suas aulas práticas, provas, internato e vida diária como médico(a).
Obs. O Cupom será disponibilizado 01 dia antes do lançamento somente aos cadastrados...
Confira o cronograma do Curso na página. Imperdível!!
O Lançamento será dia 14/05 às 9h com oferta especial por 24h. Inscreva-se : https://tinyurl.com/y47v6vao
Saber farmacologia é essencial....Agora finalmente você irá aprender Farmacologia Clínica da maneira mais fácil e prática possível para aplicação em suas aulas práticas, provas, internato e vida diária como médico(a).
Obs. O Cupom será disponibilizado 01 dia antes do lançamento somente aos cadastrados...
Confira o cronograma do Curso na página. Imperdível!!
terça-feira, 23 de abril de 2019
Oferta de páscoa Quality Educação Médica Revalida
OFERTA DE PASCOA! REVALIDA INTENSIVÃO COM 50% DE DESCONTOS!
Muitos alunos entraram em contato conosco pois perderam a promoção do Curso Intensivão no inicio do ano e gostariam muito de poder ter esse um curso com algum desconto, pois, alguns estão passando por certas dificuldades financeiras mas sabem que é preciso estudar com antecedência e com um curso realmente focado na sua maior meta que é a Revalidação, afinal de que vale terminar o curso e não revalidar e voltar ao seu país como médico....
Então decidimos dar mais essa oportunidade para os que realmente levam a sério a sua formação e preparação para o Revalida. Então se você realmente valoriza a sua profissão e leva a sério a sua meta, aproveite a nossa Promoção de Pascoa!
## Curso Intensivão abordando 160 temas com 50% de descontos +
##webinário revalida de mentoria (Bônus Extras)+
## Curso de Neuroaprendizagem (Bônus Extras)+;
## Material Didático Intensivão (PDFs).
Assim os realmente interessados não ficarão sem um curso para apoio e direcionamento. Curso 100% baseado nas resoluções das últimas provas de Revalidação.
Basta Você adicionar o Cupom de Descontos na página de pagamento. Código do Cupom: OFERTADEPASCOA 50%
Corra que é só até essa sexta 23:59 e Só temos mais 23 Vagas nessa promoção!
CONFIRA TUDO EM NOSSA PÁGINA DO SITE E APROVEITE!
Click no LINK: https://tinyurl.com/yxtfhbds
terça-feira, 2 de abril de 2019
1° MasterClass Revalida 2019! Treinamento ONLINE E GRATUITO!
1° MasterClass Revalida 2019! Treinamento ONLINE E GRATUITO! De 08/04 a 15/04. 07 dias de treinamento para Transformar a sua Maneira de Estudar para o Revalida
Inscreva-se agora mesmo! Link: http://tinyurl.com/y24r9gmy
04 Vídeo Aulas Gratuitas + 03 E-books Exclusivos+ Oferta Exclusiva para 2° Turma Revalida 2019
Conteúdo:
SuS e Saúde Coletiva:
Características especiais da disciplina de SuS e Saúde Coletiva na Prova Revalida; Dicas Especiais sobre os temas mais relevantes para a Prova Revalida;
Como responder de forma adequada as questões de SuS e Saúde Coletiva Resolução de Questões Objetivas e Dissertativas das últimas Provas;
Clínica Médica:
Dicas Especiais sobre os temas mais relevantes para a Prova Revalida; Como responder de forma adequada as questões de Clínica Médica; Resolução de Questões Objetivas e Dissertativas das últimas Provas;
Aprendizagem:
Os maiores erros no desenvolvimento de Planos de Estudos; Ilusões de Aprendizado; Por que esquecemos quase 100% de tudo que estudamos; Quais as melhores técnicas de Estudo; Como desenvolver um Plano de Estudo Personalizado para gerar 10x mais resultados
Inscreva-se!!
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Mais Médicos, Prorrogação dos médicos dos ciclos 9 e 10, não será renovado em todas as cidades
Prorrogação da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil nas chamadas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através das chamadas públicas do Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e do Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), para manifestação de interesse na prorrogação da adesão, conforme estabelecido neste Edital.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto o chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através das chamadas públicas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), para manifestarem interesse na prorrogação da adesão, por mais 3 (três anos), nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme redação da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
2.1. Poderão manifestar interesse na prorrogação promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, do art. 18, §1º, inciso I, II e III da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados através das chamadas públicas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e pelo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), cujos períodos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil encerram-se no primeiro semestre de 2019.
2.2. Dos requisitos para pleitear a prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:
a) somente será disponibilizada a prorrogação, aos médicos dos perfis profissionais indicados nos itens 1 e 2.1 deste Edital e que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), para continuidade das atividades no mesmo munícipio em que esteja alocado;
b) a solicitação será concedida aos médicos participantes, cujas adesões são oriundas das chamadas públicas dos 9º e 10º ciclos, que não solicitaram a prorrogação ou ficaram com situação pendente de validação da vaga pelo gestor municipal, conforme prazo estabelecido no cronograma de eventos do Edital SGTES/MS nº 11, de 4 de maio de 2016 e do Informe nº 47, de 05 de julho de 2016 do DEPRESP/SGTES/MS;
c) o médico não poderá ter sido desligado, em decorrência de aplicação de penalidade ou por ato voluntário, no curso da participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
d) o médico não pode possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades do Projeto e deverá estar em situação regular nas ações referentes aos três primeiros anos de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
e) somente poderá solicitar a prorrogação o médico que tenha concluído e sido aprovado no curso de especialização.
2.2.1. Será viabilizada a solicitação da prorrogação, nos termos deste Edital, excepcionalmente aos profissionais dos perfis indicados nos itens 1 e 2.1, indicados na relação a ser divulgada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que ainda não concluíram o curso de especialização em razão de atraso no cumprimento do calendário acadêmico, por fato da Administração Pública, condicionada a eficácia da prorrogação à aprovação no curso de especialização.
2.2.2. Aos interessados de que trata o subitem 2.2.1, que tenham as solicitações de prorrogação validadas pelo Gestor Municipal, nos termos deste Edital, permanecerão realizando as atividades de integração ensino-serviço condicionada à conclusão com aprovação no curso de especialização. Caso reprovados, as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras será reservada a vaga de alocação até que venha a concluir com aprovação o curso de especialização. Caso reprovados, os médicos serão desligados de suas atividades de integração ensino-serviço, e as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
3.1. A manifestação de interesse na prorrogação de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, disponibilizado no citado endereço eletrônico.
3.2. A manifestação do interesse em prorrogar a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como o aceite do Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso - Anexo -, é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e nem a alteração da opção.
3.3. A SGTES/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3.4. A solicitação da prorrogação da adesão não gera direito à permanência no Projeto automaticamente, estando esta ação condicionada à validação pelo Gestor Municipal e ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
4. DA VALIDAÇÃO DA VAGA PELO GESTOR MUNICIPAL
4.1. Decorrido o prazo para manifestação de interesse pelo médico, caso seja do interesse da Gestão Municipal em manter o profissional, atuando no município, esta deverá acessar o SGP para validar a vaga disponibilizada para a prorrogação da adesão ao Projeto, assegurando a permanência da alocação do médico, observados os prazos estabelecidos no cronograma.
4.1.1. Nos termos deste Edital e de acordo com as normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o termo "validar" significa a confirmação no SGP, pelo Gestor Municipal, da solicitação para prorrogação da adesão do profissional médico.
4.1.2. Havendo interesse do Gestor Municipal em confirmar a prorrogação da adesão do médico, por mais três anos, no Projeto, deverá acessar o SGP e verificar a lista de médicos que solicitaram prorrogação, acessar a opção "validar a solicitação", correspondente à manifestação de cada médico.
4.2. É vedado ao Gestor Municipal, em qualquer hipótese, realizar a validação de médico que não tenha manifestado interesse na prorrogação da adesão ao Projeto nos termos deste Edital.
4.3. Caso o Gestor Municipal não tenha interesse em confirmar a prorrogação da adesão do médico por mais três anos no Projeto, deverá acessar a opção "não validar a solicitação", correspondente à manifestação de cada médico, justificando o motivo da recusa.
4.4. Efetivada a validação da vaga pelo Gestor Municipal, será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, a lista preliminar das validações das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
5.1. Os interessados aos quais se destina este Edital, que solicitaram prorrogação de adesão sob regência do Edital SGTES/MS nº 11, de 4 de maio de 2016 e do Informe nº 47, de 05 de julho de 2016 do DEPRESP/SGTES/MS, na condição de validados ou não validados pelo Gestor Municipal, ficarão bloqueados no SGP, não podendo solicitar novamente a prorrogação.
5.2. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que manifestem interesse na prorrogação da adesão nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.
5.3. A prorrogação da adesão não confere direito à ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.
5.4. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que prorrogarem a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no respectivo Edital por meio dos quais foram selecionados, e demais Portarias, atos regulamentares e editais correspondentes.
5.5. Os médicos que não solicitarem a prorrogação, ou ainda, que a respectiva solicitação da prorrogação não seja validada, nos termos e prazos deste Edital, cumprirão o Programa até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
5.5.1 Os médicos que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 1 (Grupos III e IV do PAB), 2 (Grupo II do PAB) e 3 (Capitais e RM), cumprirão o Programa até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
5.6. Nas situações em que não haja manifestação de interesse do profissional para prorrogação da adesão, ou, ainda que se manifeste pela prorrogação e não haja a validação pelo Gestor Municipal, na forma e prazos deste Edital, os médicos serão desligados de suas atividades de integração ensino-serviço, e as vagas serão disponibilizadas pela SGTES/MS para chamadas públicas futuras.
5.7. A prorrogação da participação no Projeto implica o cumprimento de todos os requisitos do Projeto e a aprovação no curso de especialização, com a correspondente conclusão pelo médico participante, conforme disciplinado na Lei 12.871/2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.
5.8. O médico participante com solicitação de prorrogação validada pelo Gestor Municipal, nos moldes deste Edital, deverá realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS. O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.
6. DOS RECURSOS
6.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao atendimento dos requisitos para manifestação de interesse na prorrogação da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da lista preliminar das validações das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.
6.2.1. A interposição de recursos é cabível apenas aos participantes que tenham efetivamente acessado o SGP para manifestação de interesse dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme cronograma de eventos disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, que constitui parte integrante deste Edital.
6.3. Os recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos exclusivamente por meio eletrônico, no campo destinado a interposição de recursos de profissionais, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
6.3.1. O recurso deverá indicar o nome e sobrenome do médico.
6.3.2. Os recursos serão individuais e será admitido apenas um único recurso por profissional.
6.3.3. O formulário em branco, preenchido de forma incorreta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento, não será submetido à avaliação da SGTES/MS.
6.4. Após o encerramento do prazo de que trata o subitem 6.2, a SGTES/MS, por ato do(a) Secretário(a), procederá à análise dos recursos em conformidade com o cronograma e divulgará o resultado final do chamamento público no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
6.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste Edital ou sem fundamentação lógica e consistente.
6.6. Serão indeferidos recursos que tenham objeto diverso daquele referido no subitem 6.1 ou por quem não atenda ao disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.
6.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
6.8. A SGTES/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
6.9. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É dever dos médicos manter atualizados seus dados no SGP durante todo o período de adesão ao Projeto Mais Médicos.
7.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.
7.3. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.4. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.
8. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
8.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br.
8.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8", opção"0".
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária
ANEXO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ______________________PARA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço no Edifício PO 700, SRTVN Quadra 701 (Via W5 Norte - Lote D), Brasília/DF - CEP 70719-040, Brasília (DF), e __________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº_______________________, CPF nº______________, Registro CRM ou RMS nº_______________, residente e domiciliado em_____________________________________________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo EDITAL/SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 ou EDITAL/SGTES/MS nº 08, de 14 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da adesão do médico ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 e respectivas alterações e do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, de 8 de julho de 2013, por mais 3 (três) anos a contar da data de conclusão das atividades do primeiro período de adesão do Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (9º ciclo) e o Edital SGTES/MS nº 08, de 14 de abril de 2016 (10º ciclo).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
Brasília-DF, de de 2019.
______________________________
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
______________________________
MÉDICO (A)
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO(Publicado em: 27/02/2019 | Edição: 41 | Seção: 3, Página: 100)
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Mais médicos, todas as vagas foram ocupadas
Todas as 8.517 vagas do atual edital do programa Mais Médicos, que ficaram abertas após o fim da cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), foram preenchidas por profissionais brasileiros. Nesta quarta-feira (13) os brasileiros formados no exterior, que tiveram as inscrições validadas, selecionaram as 1.397 vagas que ainda estavam abertas no programa.
Após esta etapa, o ministério da saúde irá divulgar, em 19 de fevereiro, a lista completa dos profissionais alocados em cada localidade.
Período de recursos do Revalida
O Inep abriu o período para interposição de recursos em relação ao resultado preliminar da Prova de Habilidades Clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017. O período de recursos é de dois dias úteis e começou às 10h desta quarta-feira, 13 de fevereiro. O prazo termina às 23h59 (Horário de Brasília) de quinta-feira, 14 de fevereiro. Todo o processo ocorre mediante login com CPF e senha, no Sistema Revalida.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Opinião Revalidação Médica, sobre o fim do Mais Médicos
Fim do Mais Médicos e início do "Mais Saúde". Opinião: Revalidação Médica,
Meus amigos, deixo aqui não só uma opinião pessoal para médicos com diplomas estrangeiros como também para médicos formados no Brasil.
O ministro da saúde (Mandetta) disse que o programa está em revisão e que deixará de funcionar nos mesmos moldes, e que somente algumas cidades do Brasil “profundo” serão contempladas com futuros editais através de concursos públicos (carreira de estado).
Diante dessas declarações deixo aqui alguns pontos a serem analisados:
Para o médico com CRM inscrito no programa:
O governo realizará concurso público. Será que vai disponibilizar nesse concurso as atuais 10 mil vagas do programa para esses médicos com CRM que já estão trabalhando? Bom, acho muito difícil e provavelmente estes médicos serão demitidos após os 3 anos de contrato. Lembrando que o próprio ministro disse que a maioria das cidades contempladas não precisam do programa.
Para médicos formados no exterior:
Este será o último edital do programa para quem não tem diploma revalidado! O ministro da saúde, Mandetta, já é um declarado inimigo de médicos estrangeiros ou brasileiros com diplomas estrangeiros, basta procurar no google e youtube para constatarem o corporativismo e ódio do ministro por estes médicos que "não passaram em um vestibular" (palavras dele). Para ele pouco importa se o programa foi bom para a população desassistida e se cidades que não tem recursos econômicos para contratação de médicos ficarão sem estes profissionais, o importante é acabar com o programa que independente de políticas, fez com que o médico chegasse a essas localidades, portanto, estudem e briguem por um processo de revalidação de diplomas mais ágil, menos burocrático e voltado para o clínico geral.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Ministério da saúde retifica o edital do programa Mais Médicos e altera as datas de escolha das cidades
Ministério da saúde retifica o edital do programa Mais Médicos e altera as datas de escolha das cidades.
Nesta quinta-feira (7/2), o Ministério da Saúde divulgou um novo cronograma para médicos brasileiros formados no exterior selecionarem as vagas abertas Mais Médicos. A partir de agora, os candidatos terão os dias 13 e 14 de fevereiro, para escolherem os municípios no site do programa.
Após esta etapa, o Ministério da Saúde irá divulgar, em 19 de fevereiro, a lista completa dos profissionais alocados em cada localidade. Todos os profissionais alocados nesta etapa, que não tiverem o Registro do Ministério da Saúde (RMS), realizarão um módulo de acolhimento, onde terão aulas e passarão por avaliação da coordenação nacional do programa.
Fonte: ministério da saúde
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Governo vai encerrar Mais Médicos, que será substituído por plano de carreira federal
Informação foi confirmada ao EL PAÍS por Mayra Pinheiro, que coordena o programa. Vagas já preenchidas serão mantidas pelo tempo de contrato,que é de três anos, mas não haverá novos editais.
O Governo federal decidiu encerrar o Programa Mais Médicos e substituí-lo por um novo projeto, ainda em planejamento e que será apresentado "em breve" pela gestão de Jair Bolsonaro, de acordo com informações dadas ao EL PAÍS por Mayra Pinheiro, secretária de gestão no trabalho e educação em saúde do Ministério da Saúde, cargo responsável pelo Mais Médicos. Segundo ela, a ideia é que o último ciclo de vagas abertas se encerre nesta semana. E, a partir disso, não sejam feitos novos editais. Os médicos que atuam pelo programa poderão continuar em seus postos de trabalho até o final de seus contratos, que tem duração de três anos.
Notabilizado pela participação de médicos cubanos, que chegaram ao Brasil por meio de uma parceria com o Governo da ilha intermediada pela Organização Pan Americana da Saúde (OPAS), o Mais Médicos foi criado em 2013 pelo Governo Dilma Rousseff (PT). O objetivo era levar médicos para áreas mais distantes e vulneráveis do país, que sempre tiveram dificuldades de reter profissionais. Recebeu críticas, entretanto, pelo modelo de parceria que trouxe os cubanos, já que a ilha mantinha grande parte dos salários dos profissionais que atuavam em áreas brasileiras. Em dezembro, após críticas da gestão Bolsonaro e o anúncio de que a validação dos diplomas passaria a ser exigida por seu Governo, Cuba encerrou a parceria e retirou seus profissionais, o que gerou uma crise na estrutura de atendimento, especialmente nos pequenos municípios.
Com a saída dos cubanos, foram abertas cerca de 8.500 vagas. O Governo de Michel Temer, seguido posteriormente pela gestão Bolsonaro, realizou chamadas para preencher as vagas. Até o momento, 1.462 vagas ainda permanecem sem profissionais, mas a expectativa da pasta da Saúde é que elas sejam preenchidas nesta semana, quando os cerca de 3.700 médicos brasileiros formados no exterior que se inscreveram no edital poderão escolher os municípios onde atuarão. A ideia do Governo Bolsonaro, então, é substituir o Mais Médicos por um plano de carreira que torne as regiões de difícil provimento mais atrativas aos profissionais, mas ainda não dá detalhes sobre como seria esse plano. Este era o pedido feito pelas entidades médicas.
"Todas as vagas do atual edital foram completadas por brasileiros inscritos. E esse deverá ser o último edital do programa, que será substituído pela carreira federal em áreas de difícil provimento e que está em elaboração", afirmou Mayra Pinheiro ao EL PAÍS. Ela também confirmou a médicos intercambistas, em mensagens vistas pela reportagem, a informação de que não haverá novos editais e que o programa será encerrado. Com a ocupação total das vagas ocupadas pelos médicos brasileiros nesta semana, como previsto por ela, os profissionais estrangeiros inscritos, que deveriam escolher os municípios nos dias 18 e 19 deste mês, não devem participar do programa. Entre eles, estão cerca de 2.000 médicos cubanos que decidiram permanecer no Brasil após o presidente Bolsonaro acenar que eles teriam asilo e poderiam ser reincorporados ao programa. Com o encerramento do Mais Médicos, o Governo estuda ajuda humanitária por meio do Ministério da Justiça para essas pessoas.
Logo no início da gestão, Mayra Pinheiro chegou a criar grupos no Telegram e no Whatsapp e distribuir formulários para identificar os médicos cubanos que decidiram ficar no Brasil e ver maneiras de reincorporá-los ao programa. Em entrevista ao EL PAÍS em dezembro passado, chegou a afirmar que o Governo estudava a possibilidade de um Revalida (prova de validação do diploma obtido no exterior) especial para a atenção básica —algo que deveria ser discutido com o Conselho Federal de Medicina. Agora, questionada se não há mais chances de reincorporar os médicos cubanos, ela disse apenas que "Cuba cancelou o contrato, não o Brasil".
Os médicos cubanos não podem exercer a profissão no Brasil porque não realizaram o Revalida. Alguns profissionais cubanos que foram desligados do Mais Médicos passaram a trabalhar em serviços gerais, inclusive como vigias de postos de saúde, enquanto esperavam se concretizar os acenos do governo para reincorporá-los ao programa, a única forma de exercer a medicina sem a validação. A prova, realizada pelo Inep, é feita em duas fases e não tem data certa para acontecer. A edição de 2017 deve ter os resultados divulgados neste mês, ou seja, mais de um ano depois. Só depois o Governo anunciará as datas das próximas convocatórias. Mesmo assim, só poderão realizar o exame os médicos cubanos que tenham visto de residência permanente.
“Existe uma preocupação do Governo em relação aos médicos [cubanos] que solicitaram asilo no país. Isso não muda nossa posição [sobre a exigência de revalidação do diploma]. Um Revalida apenas para a atenção básica está fora de cogitação pro Conselho Federal de Medicina(CFM), seja para médicos brasileiros formados no exterior ou para estrangeiros. Os médicos têm que cumprir as etapas obrigatórias do Revalida. Não existe isso de fazer um exame especial”, disse ao EL PAÍS em 23 de janeiro o primeiro secretário do Conselho Federal de Medicina, Hermann Von Tniesehause.
O Governo Bolsonaro tem sinalizado uma relação muito mais próxima com distintas entidades médicas, que já pediam o encerramento do programa após a conclusão deste ciclo e a criação de um novo, que exija o Revalida aos profissionais. Desde o período de transição governamental, tanto o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, quanto Mayra Pinheiro têm se reunido com representantes destas entidades para discutir novas políticas e já anunciaram que os encontros devem ser frequentes nos próximos anos. “Há muito tempo o Conselho Federal de Medicina não tem uma relação de proximidade com o Governo Federal. A nova gestão abriu essa oportunidade para as entidades médicas”, afirma Von Tniesehause. Ele conta que o Governo tem compartilhado propostas e ouvido a classe médica, mas que isso não muda a vigilância e autonomia da entidade para avaliar as políticas nacionais de saúde.
Von Tniesehause informa que está na pauta do Ministério da Saúde a criação de uma secretaria voltada para a atenção básica e a criação de um novo programa no qual a estratégia para fixar médicos nas cidades vulneráveis seria um plano de carreira ainda indefinido. A sugestão do CFM é de que esse plano de Estado inclua apenas médicos com diplomas revalidados e que o profissional inicie em um local mais vulnerável e possa progredir em salário e cargo, migrando para municípios maiores ao longo da carreira. “O Ministério da Saúde ainda não deu uma palavra final sobre isso, mas há um aceno de que isso pode acontecer”, informou Von Tniesehause. Sobre esse tema, Mayra Pinheiro diz apenas que a implantação da carreira federal em áreas de difícil provimento está em elaboração pelo Ministério da Saúde.
FONTE: EL PAÍS BRASIL http://bit.ly/2TBQ7Jm
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
CFM regulamenta consulta, diagnóstico e cirurgia online
Regra aprovada pelo Conselho Federal de Medicina entra em vigor dentro de três meses
Médicos poderão atender seus pacientes pela internet. Resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que deverá ser publicada na próxima semana, permite que profissionais façam consultas, diagnósticos e cirurgias online. A regra, que entra em vigor dentro de três meses, surge no momento em que os governos se deparam com vazios de assistência em regiões distantes do País, provocados pela saída de profissionais cubanos do Mais Médicos.
O relator da resolução no CFM, Aldemir Soares, garante que a publicação da medida neste momento é apenas uma coincidência e há anos as mudanças estão em discussão. Mas afirma que as consultas a distância podem ser úteis para levar assistência nas cidades que não conseguem atrair profissionais. "Isso pode se aplicar nesses casos. Além disso, era uma falácia dizer que habitantes de comunidades distantes eram atendidas o tempo todo. Parte dos profissionais passava apenas um período do mês nessas comunidades."
As exigências para consultas a distância em comunidades remotas são mais flexíveis. Nas cidades, a permissão para esse tipo de atendimento vale apenas para segunda consulta. O primeiro contato entre médico e paciente tem de ser feito apenas presencialmente. No caso de comunidades distantes, no entanto, essa exigência não existe. A teleconsulta é permitida já na primeira vez, desde que o paciente esteja acompanhado de outro profissional de saúde.
Quando o Mais Médicos foi implementado, entidades de classe argumentavam que arregimentar profissionais de outros países significaria dar uma saúde de segunda classe para pessoas que vivem em regiões mais distantes. Soares afirma, no entanto, que regras mais flexíveis para moradores de áreas remotas não segue o mesmo raciocínio. Ele sustenta que a norma exige profissionais habilitados e a consulta remota traz a garantia de assistência de qualidade. Além disso, é necessária a existência de uma estrutura de retaguarda, como hospitais próximos.
A consulta a distância somente pode ser feita com a concordância do paciente. Um termo por escrito, com autorização expressa, tem de ser assinado .A resolução determina ainda que ela não deve ser feita constantemente. A ideia é de que, a cada 120 dias, consultas presenciais sejam realizadas. Imagens e dados devem ser gravados e mantidos sob sigilo pelo médico. "A responsabilidade é do profissional. Fica a cargo dele definir qual a melhor forma de arquivo." De acordo com ele, as informações precisam ser mantidas por 20 anos.
Diagnóstico e triagem
O texto aprovado pelo CFM permite também o diagnóstico a distância. O relator conta que a tecnologia já permite que alguns exames, como o de ouvido e garganta, possam ser feitos pela internet. O telediagnóstico é útil também para que profissionais possam pedir a opinião para colegas sobre determinados casos.
A resolução prevê ainda a teletriagem, quando um médico avalia o paciente e determina qual o tipo de atendimento que ele deve receber. "Isso pode ser muito útil, evita que o paciente, por exemplo, seja encaminhado para uma especialidade que não é tão apropriada para o seu caso."
Planos particulares
Todas as regras estabelecidas na norma se aplicam para a assistência em geral, seja de médicos particulares, que atuam no Sistema Único de Saúde, ou para planos. Soares acredita que, neste primeiro momento, serviços particulares ou ligados a planos de saúde têm mais condições de colocar em prática os serviços remotos, uma vez que nem todas as cidades têm unidades de saúde informatizadas. Mas ele acredita que a perspectiva mude em pouco tempo, com a chegada o País da quinta geração de rede celular. A expectativa é de que a velocidade de transmissão de dados seja mais rápida e eficiente. "Há todo um movimento para que pontos de assistência do SUS sejam informatizados". O importante, afirma o relator, é que as regras estejam disponíveis quando as condições estiverem disponíveis.
A resolução do Conselho Federal de Medicina permite também cirurgias a distância. Soares conta que já existe no País cerca de 40 centros habilitados para esse tipo de procedimento em que um médico opera, por meio de um robô, um paciente que pode estar a muitos quilômetros de distância. A norma que deverá ser publicada nesta semana prevê que o procedimento somente poderá ser feito em locais com infraestrutura adequada. E, além do cirurgião remoto, é preciso estar presente, no local onde está um paciente, um cirurgião da mesma especialidade. "Ele pode auxiliar na operação, com manipulação de alguns instrumentos e, caso haja qualquer problema, pode assumir a operação."
FONTE: CFM, g1, terra.com
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Compartilhe e Marque políticos, imprensa, pessoas e órgãos públicos
Compartilhe e Marque políticos, imprensa, pessoas e órgãos públicos.
Estamos no final de Janeiro e até hoje não temos nenhuma informação a respeito do próximo edital ou sobre o futuro do Revalida.
Sabemos que precisa ter a conclusão do REVALIDA 2017 para termos o próximo edital, porém e depois?
Vamos ter REVALIDA realizado pelo @inep_oficial em 2019? Nenhuma informação ou declaração do ministério da educação e do INEP foi publicada até o momento.
Estamos esperando uma posição oficial do @inep_oficial , @mineducacao .
Lembrando que temos cerca de 10 mil médicos esperando pelo exame nacional de revalidação de diplomas médicos(REVALIDA). #Revalida #revalidacaomedica #INEPeorevalida2019
domingo, 27 de janeiro de 2019
Mais Médicos
Semana decisiva do Programa Mais Médicos para o médicos brasileiros formados no exterior, pois no dia 31/01 será a publicada a validação dos documentos, para que em seguida façam as escolhas dos municípios que possuem vagas em aberto.
Os profissionais natos do país terão os dias 7 e 8 de fevereiro para escolherem a nova localidade no site do programa.
Já no dia 12/02 sai a publicação da validação dos documentos dos médicos estrangeiros formados no exterior. E, nos dias 18 e 19 de fevereiro, será a vez dos médicos estrangeiros terem acesso ao sistema para optarem pelas vagas.
Em cada fase de escolha destes profissionais, o Ministério da Saúde publicará a lista com o nome dos brasileiros e estrangeiros, respectivamente, alocados nas cidades selecionadas. Considerando o novo cronograma, tais publicações com resultados serão divulgadas nos dias 13 e 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
Ao todo, 10.205 profissionais brasileiros e estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior (sem registro no Brasil) completaram a inscrição no Mais Médicos.
Com informações do Portal do Ministério da Saúde
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Sua Nota Seu Desconto no Curso Revalida! Inscreva-se em nosso 1° Simulado Revalida e conquiste Descontos especiais baseado em sua nota no teste! O Simulado será neste sábado 26/01 de 14 às 19h
Sua Nota Seu Desconto no Curso Revalida! Inscreva-se em nosso 1° Simulado Revalida e conquiste Descontos especiais baseado em sua nota no teste! O Simulado será neste sábado 26/01 de 14 às 19h. Confira abaixo os descontos e requisitos:
De 60 à 100 pontos= 10% de Descontos;
De 70 a 100 pontos= 20% de Descontos;
De 80 a 100 pontos= 30 % de Descontos;
Um dos grandes motivos de insegurança e reprovações é desconhecer a prova e não focar nos tema corretos. Agora você tem a oportunidade de aprender tudo isso na PRÁTICA realizando este teste e ainda receber Descontos!
Aproveite agora mesmo:
Simulado será dia 26/01 de 14 às 19h
Modelo ONLINE
Questões Objetivas das últimas Provas
Marque seus amigos!
#aAprovaçãoExigeMais
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
REVALIDA (Medicina) - 2017
Alteração das datas de divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas e do período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas.
Atenção participantes!
Em virtude da implementação de novos procedimentos de correção da prova de habilidades clínicas nesta edição do Revalida, as datas de divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas e do período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar foram alteradas para:
Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: Data provável de 12/02/2019
Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: Das 10h do dia 13/02/2019 às 23h59min do dia 14/02/2019.
Caso haja alguma dúvida, registe sua demanda via "Fale Conosco", disponível no endereço abaixo: http://fale-conosco.mec.call.inf.br.
Quality Academy
Quality Academy:
Faça parte dessa comunidade de centenas alunos que já perceberam que só a faculdade não será o bastante para se tornar um profissional de excelência.
Assine agora e receba acesso a todos os cursos da plataforma + 02 novos cursos por mês
Bônus especial da semana: 04 Materiais didáticos (PDFs)
Garantia de 07 dias!
Assinatura de R$123,00 Por apenas R$97,00
Link:https://qualitycursosmedicos.com/quality-academy/
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
1° Simulado Revalida 2019! Quality Health Educação Médica
Novidade!! Correção Online com Transmissão AO VIVO do nosso 1° Simulado Revalida 2019! Dia 29/01 às 19h vamos corrigir Online e AO VIVO todas as questões de Sus e Saúde Coletiva. Essa é uma das disciplinas mais difíceis do Revalida. Pra você poder aproveitar preparamos uma Oferta Especial de Lançamento com 50% de descontos nessas primeiras 24h de Lançamento então corra e Aproveite!
Atenção: Oferta válida Somente por 24h!
Se você ainda não se inscreveu no 1° Simulado aqui está o Link https://tinyurl.com/yb6arzj6
Boa sorte!
Quality Health, Revalida 2019, novo site com Grandes Novidades!
Novo Site Revalida 2019 com Grandes Novidades!
Confira agora mesmo para não perder nada!
Assinar:
Postagens (Atom)

















